C O M U N I C A D O

COMUNICAMOS QUE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008, PRÓXIMO VINDOURO, AS GUIAS DO FUNREJUS, DESTINADAS AO PREPARO DE AÇÕES E RECURSOS A SEREM PROTOCOLIZADOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL, NÃO MAIS SERÃO EXTRAÍDAS E PREENCHIDAS PELO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.

LOCAIS PARA OBTENÇÃO DAS GUIAS

. GUIA FUNREJUS: destinada ao recolhimento dos atos do Tribunal (receita 8) e, quando exigido, ao pagamento de fotocópias (receita 5), de porte de retorno (receita 9.1), de porte de remessa (receita 9.2), de taxa judiciária (receita 13) e de certidões – atos do Secretário do Tribunal (receita 24).

Deve ser extraída através do Sítio do Tribunal de Justiça (http://www.tj.pr.gov.br) ou obtida, para preenchimento manual, na sala da OAB/PR (1º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça).

. GRU (Guia de Recolhimento da União): destinada ao recolhimento da despesa postal com a remessa e o retorno dos feitos aos Tribunais Superiores.

JÁ ESTÁ EM VIGOR LEI QUE PREVÊ PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS PARA O STJ


Para o recurso especial, o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio www.stj.gov.br, Sala de Serviços Judiciais. As custas judiciais serão recolhidas utilizando-se o Código de Recolhimento 18832-8/Custas Judiciais, UG/Gestão, 050001/00001. O porte de remessa e retorno dos autos será integralmente recolhido utilizando-se o Código de Recolhimento 10825-1/ Porte de remessa e retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.
Para o recurso extraordinário, o valor do porte de remessa (receita 9.2) deve ser recolhido em guia do FUNREJUS, e o do porte de retorno em guia de recolhimento da União (GRU), além do pagamento dos atos do Supremo Tribunal Federal através de documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), tudo de acordo com a Resolução nº 342/2007 – STF (com a redação dada pela Resolução nº 346, de 29 de agosto de 2007).

Deve ser extraída através do Sítio do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br) ou do Superior Tribunal de Justiça (http://www.stj.gov.br) ou do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.gov.br)

. DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal): destinado ao recolhimento dos atos do Supremo Tribunal Federal – DARF, código e classificação de receita: “1505 – Custas Judiciais – Outras”; Resolução 342/2007 - STF (com a redação dada pela Resolução nº 346, de 29 de agosto de 2007).

Deve ser obtido através do Sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm)


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Tipo de Recurso:
Número dos Autos:
- Digite o número do processo. Exemplo: 1194669, 1155500/1.
- Para recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, indique o número de autuação do Tribunal de Justiça.
- Para os demais recursos, deixe em branco.
Valor da Causa:
- Indique o valor da causa apenas quando for necessário o pagamento de taxa judiciária.
Nº de Folhas:
- Informe a quantidade de folhas do recurso e das peças que o instruem.
Autor:
Nº da OAB:     Nome:
- A sigla da Unidade da Federação deve anteceder o número da OAB. Ex.: PR00001. Caso apareça a mensagem “Nº da OAB inexistente”, preencha apenas o nome do advogado por extenso.
Réu:
Comarca:
- Para guias de custas de recursos aos Tribunais Superiores, indique "CURITIBA" no campo Comarca.
CPF CNPJ:

- Caso seja necessária alguma correção, gere uma nova guia.